Regulação de Sinistros

É o exame, na ocorrência de um sinistro, das causas e circunstâncias para caracterização do risco ocorrido e, em face dessas verificações, se concluir sobre a sua cobertura, bem como se o segurado cumpriu todas as suas obrigações legais e contratuais.

Acompanha e supervisiona trabalhos de regulação de sinistros realizados por terceiros.

Além de conhecimento técnico sobre seguros, contabilidade e legislação especifica. O regulador de sinistros deve estar capacitado para identificar e apurar danos nos bens que vistoriar (exemplos: fabricas e industrias de todos os tipos, imóveis comerciais e residenciais, equipamentos em geral, lucros cessantes, etc.)

Algumas tarefas desenvolvidas pelo regulador diante de um sinistro:

  • aproveitamento dos salvados;
  • apurar a matéria de fato que possibilite analisar a existência ou não de cobertura para os prejuízos;
  • informar, com detalhes, a casualidade e fortuidade do sinistro;
  • determinar o valor total dos bens cobertos pelo seguro (levantamento do Valor em Risco);
  • apurar os prejuízos ocorridos;
  • verificar se há aptidão do segurado para contratar o seguro e se houve infração contratual;
  • verificar se há impedimento ou limitação ao recebimento da indenização pelo segurado. É necessário estudar as possíveis transferências de propriedade e se há ônus sobre os bens segurados;
  • estudar a possibilidade de ressarcimento;
  • e diligenciar no sentido de evitar maiores danos para o segurado ou seguradores.

Embora seja impossível padronizar a regulação de sinistros, parece representativo da maioria das regulações o seguinte roteiro:

  • fazer contato com o segurado/corretor para agendar a vistoria do local sinistrado;
  • visita ao local, verificação de suas condições, desinterdição,  providências iniciais com salvados;
  • verificação da existência dos meios de prova, orientação ao segurado/corretor a respeito e adoção do
    critério de apuração mais adequado, conveniente ou possível;
  • estudo da cobertura, levantamento dos salvados, prejuízos e valor em risco;
  • comparação do resultado das apurações com os elementos observados no local, para a conclusão
    sobre sua compatibilidade;
  • comunicação ao segurado/corretor do resultado das apurações, esclarecimentos, obtenção de acordo;
  • verificar se havia aptidão do segurado para contratar o seguro,
  • se houve infração contratual,
  • se há
    impedimento ou limitação ao recebimento da indenização pelo segurado e se existe possibilidade de
    ressarcimento;
  • e
    redação e apresentação de relatório de regulação.