O Que Fazer em Caso Sinistro ?
- 22 de julho de 2019
- Postado por: Precisa Sinistros
- Categoria: Sem categoria
Nenhum comentário

A lei civil brasileira, estipula a atitude inicial de todos os segurados, em caso de um sinistro, assim definida.
Art. 771. “Sob pena de perder o direito à indenização, o segurado participará o sinistro ao segurador, logo que o saiba, e tomará as providências imediatas para minorar-lhe as consequências”.
Deve viabilizar as medidas necessárias à diminuição dos danos.
Além de avisar ao segurador, o segurado deve tomar as medidas urgentes capazes de minimizar os prejuízos, como comunicação do roubo ou furto à autoridade policial ou do incêndio ao Corpo de Bombeiros.