O Que Fazer em Caso Sinistro ?

A lei civil brasileira, estipula a atitude inicial de todos os segurados, em caso de um sinistro, assim definida.

Art. 771. “Sob pena de perder o direito à indenização, o segurado participará o sinistro ao segurador, logo que o saiba, e tomará as providências imediatas para minorar-lhe as consequências”.

Deve viabilizar as medidas necessárias à diminuição dos danos.

Além de avisar ao segurador, o segurado deve tomar as medidas urgentes capazes de minimizar os prejuízos, como comunicação do roubo ou furto à autoridade policial ou do incêndio ao Corpo de Bombeiros.